Reforma do Estatuto casuística, interesseira e elitista

Publicamos, para conhecimento dos vascaínos, a íntegra da nota do Identidade Vasco sobre a reforma do estatuto proposta pela gestão do presidente Pedro Paulo.

Reforma do Estatuto casuística, interesseira e elitista

A gestão Pedro Paulo apresentou, através do Conselho Deliberativo, no qual desfruta de esmagadora maioria, uma proposta de reforma do estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama.

Uma das inovações é a proposta de passar a pagar um salário de mais de 37 mil reais para o Presidente, o próprio Pedro Paulo. Além disso, serão pagos, caso a proposta seja aprovada, salários de mais de 27 mil para os dois vice-presidentes gerais eleitos e de mais de 23 mil para os vice-presidentes nomeados (18, atualmente).

Essa proposta surge em um momento em que o clube:

– está em recuperação judicial e se enredando em novas dívidas;

– está com os esportes olímpicos, que antes eram tradicionais vencedores, como remo e basquete, passando vexame atrás de vexame;

– está com uma receita, segundo o próprio balanço recentemente divulgado, correspondendo à de uma empresa de médio porte (R$ 20 milhões por ano).

Se a remuneração de Pedrinho e seus apaniguados for aprovada, isso significa que, anualmente, o Vasco irá pagar, no mínimo, cerca de 6 milhões de reais a dirigentes políticos, o que representa mais de 30% da receita anual do Clube.

Pedro Paulo, para abrigar os aliados de sua chapa, criou vice-presidências como: vice-presidente de “projetos estratégicos”, vice-presidente de e-Sports, vice-presidente de integração, entre outras pastas cuja utilidade ninguém sabe ao certo, para além de servir como moeda política da presidência.

Diante da situação calamitosa em termos financeiros que o Clube enfrenta, apresentar este tipo de proposta é de um cinismo inacreditável, só possível diante da total blindagem midiática que Pedrinho tem a seu dispor.

Outra mudança importante é que o projeto de novo estatuto acaba com a quarentena do estatuto atual em relação à SAF.

Explicando: hoje um dirigente político tem que esperar 5 anos, afastado de funções eleitas no Clube, para assumir um cargo remunerado na SAF Vasco.

Pela proposta do Pedro Paulo, a quarentena acaba e a porta giratória estará liberada, escancarando a porta para um evidente conflito de interesses: o dirigente do CRVG vai mesmo peitar a SAF quando necessário, ou vai aceitar que o Clube seja prejudicado tendo em vista, talvez de forma quase imediata, a recompensa de um belo salário na SAF Vasco?

Em consequência, caso o novo estatuto seja aprovado, a disputa eleitoral do Vasco passará a ser uma busca de dirigentes políticos por empregos de alta remuneração ou no Vasco, ou na SAF. Se alguém considera que o atual ambiente político do Vasco é rasteiro e violento, ficará surpreso com o que vem pela frente se a reforma passar.

Do Vasco dirigido por vascaínos interessados antes de tudo em conquistar títulos, não restará a mínima lembrança.

Mas não para por aí a tal reforma.

O projeto de reforma do estatuto apresenta mecanismos que dificultam a permanência de sócios de menor poder aquisitivo e restringem o acesso às categorias com direito a voto, configurando um claro movimento de elitização do quadro social.

Se aprovado o novo estatuto, a categoria de sócio geral, mais barata, mas que permite que o sócio geral vote e seja até eleito presidente do clube, será gradualmente extinta. Quem já é sócio geral continua normalmente, mas essa categoria, a mais acessível, não será mais oferecida.

Ademais, pelo estatuto atual, se diante de um contratempo financeiro o sócio geral atrasar três meses de mensalidade, ele é eliminado do quadro social, mas pode voltar se solicitar formalmente uma anistia. A reforma proposta por Pedro Paulo proíbe a anistia e o sócio geral será eliminado sem chance de retorno.

Pelo estatuto atual, cada aumento nas mensalidades deve ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, mas com o novo estatuto, o reajuste será anual e automático pelo IPCA e, com o tempo, as mensalidades do sócio estatutário alcançarão valores muito altos. Ou seja, extingue-se a categoria mais acessível, torna-se mais difícil a permanência e aumenta-se o preço da mensalidade. Isso segue o padrão dos clubes da Zona Sul (Flamengo, Fluminense e Botafogo) representando mais um golpe no caráter popular que é a marca do nosso clube.

Para piorar, o CRVG, desde sua fundação, concede aos atletas que conquistaram títulos relevantes pelo Vasco, a condição de “sócios-campeões”, com direitos políticos plenos. A reforma atual do estatuto cassa os direitos políticos dos sócios-campeões. Uma estranha medida vinda da gestão de um ex-atleta.

Democracia interna sob ameaça

O estatuto cria um “Comitê de Conduta e Ética”, ligado diretamente à diretoria administrativa. Tal comitê, que aceitará inclusive denúncias anônimas, será claramente um instrumento para perseguir sócios opositores da gestão.

Conclusão

A reforma ainda prevê:

– o aumento do tempo necessário para a remissão (dos atuais 25 anos para 35 anos);

– o aumento da representação da chapa que fica em segundo lugar na eleição (de 30 para 40 cadeiras);

O corvo passa a ter status oficial como mascote

– inclui no estatuto anexos sobre a história do clube e de seus mascotes, incorporando o “Corvo” entre os mascotes oficiais.

Estas, e outras mudanças que não mencionamos, podem ou não ser meritórias, mas a introdução de remuneração para cargos políticos (Presidente e Vice-Presidentes), o fim da quarentena para os dirigentes, a imposição de barreiras financeiras rigorosas (fim do Sócio Geral, correção automática, exclusão sumária sem anistia) e a formação de estruturas punitivas configuram um cenário de evidente elitização e fragilização democrática. Se aprovado nestes termos, o estatuto arrisca afastar o Vasco da Gama de suas raízes populares, transformando o “Clube do Povo” em uma instituição politicamente restrita a poucos.

Identidade Vasco – o Vasco é a nossa Identidade

ANEXO: Conheçca os artigos referentes à remuneração de dirigentes

Os artigos da reforma que falam da remuneração dos dirigentes políticos são os artigos 89, 91 e 94, sendo que no artigo 94 ocorreu um claro erro de redação. Seguem os artigos:

O que fala do Presidente:

Art. 89. O Presidente eleito poderá ser remunerado caso dedique-se exclusivamente ao exercício das suas funções. Sua remuneração não será, em qualquer hipótese, superior a 80% (oitenta por cento) do teto do funcionalismo público federal. E também deverá estar prevista no orçamento do ano aprovado pelo Conselho Deliberativo.

O que fala dos dois Vice Gerais:

Art. 91. Os 1º e 2º Vice-Presidentes Gerais eleitos poderão ser remunerados caso dediquem-se exclusivamente ao exercício das suas funções. Sua remuneração não será, em qualquer hipótese, superior a 60% (sessenta por cento) do teto do funcionalismo público federal. E também deverá estar prevista no orçamento do ano aprovado pelo Conselho Deliberativo.

O que fala dos Vice-Presidentes Administrativos – Notem que o erro de redação é claro pois o artigo 94 é antecedido justamente pelo texto estatutário que trata dos Vice-Presidentes Administrativos, e o tema da remuneração dos Vice-Presidentes Gerais já foi tratado no artigo 91. Então, claramente, o artigo 94 tem um erro de redação pois onde está escrito “Os Vice-Presidentes Gerais poderão” o redator queria colocar “Os Vice-Presidentes Administrativos poderão”. Art. 94. Os Vice-Presidentes Gerais poderão ser remunerados caso dediquem-se exclusivamente ao exercício das suas funções. Sua remuneração não será, em qualquer hipótese, superior a 50% (cinquenta por cento) do teto do funcionalismo público federal. E também deverá estar prevista no orçamento do ano aprovado pelo Conselho Deliberativo.

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